No regulamento da graduação, o termo "blocado" aparece no Capítulo IX, no artigo 164.
O termo se refere à posição do aluno em relação a disciplina que ele está solicitando, no processo de matrícula.
No dia a dia da graduação nós usamos o termo "blocado" para nos referir ao aluno que está com todas as disciplinas em dia. "- Fulano é blocado.". Este termo não tem este significado no regulamento da graduação.
O aluno pode estar blocado em relação a uma disciplina e desblocado em relação a outra.
Veja o exemplo na imagem abaixo.
- José é do 4o período e está blocado em relação a Disciplina 2, que também é do 4o período. (art. 164.II)
- José está "não blocado", ou desblocado em relação à Disciplina 1, que é de período anterior ao período em que José está. (art. 164.IV)
- José está "não blocado", ou desblocado, em relação a Disciplina 3, que é de período posterior ao período em que José está. (art. 164.V)