Conforme Art. 179 do Regulamento Geral da Graduação:
É vedado o trancamento da matrícula:
I – num mesmo componente curricular mais de três vezes;
II – no curso ou componente curricular no primeiro período;
III – Em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante
permanecerá matriculado for inferior ao mínimo estabelecido no PPC do curso.