A STI não efetua reabertura de turmas.
A reabertura de turmas deve ser solicitada, em uma primeira instância à Chefia de Departamento, que possui permissão suficiente para executar esta operação.
Se a reabertura de turmas não puder ser realizada pelo Departamento, deverá ser solicitada à PRG, que ficará responsável pelo atendimento em segunda instância.